Prazo até 30 de maio para declarar o Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal recebeu até o início da última semana de março (segunda-feira, às 17 horas) 3.414.843 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.
A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo, que termina em 30 de maio. No Distrito Federal, espera-se que sejam feitas 1.017.900 declarações.
Um dos itens que mais geram dúvidas nos contribuintes está relacionado às mudanças nas regras da declaração. Em 2025, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar o Imposto de Renda. Este valor passou para R$ 33.888,00 agora em 2025. Quem detalha este e outros itens é José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal:
"Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Se, no ano passado, ela teve renda bruta de atividade rural no valor superior a R$ 169.440, ou se teve prejuízo e deseja compensar, ela também tem que declarar. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800.000 também está obrigado a declarar."
Em 2025, a obrigatoriedade também passa a valer para quem atualizou valores de imóveis e apurou rendimentos no exterior. Fonseca destaca que os ganhos no exterior serão taxados a partir deste ano no Imposto de Renda:
"A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração."
Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda:
"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração será feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Fontes: Agência Brasil - Conteúdo da série Tira-Dúvidas do IR 2025. A AFABRB, na condição de entidade de caráter associativo, sente-se no dever de expressar ideias e sentimentos de interesse geral. Assim, em certas ocasiões, pretende despertar em seus associados aquele velho e salutar sentimento de reflexão! Destarte, vez por outra, ela divulga no AFA EM FOCO matérias já publicadas na mídia – aquelas pontuais, de oportunidade.