Entre Aspas
Previdência Social: Benefícios do INSS têm aumento de 3,71% - Uma vergonha!
Aposentadoria, pensões e auxílios para quem ganha o piso salarial começaram a ser pagos com reajuste, no dia 25 deste janeiro em curso.
A portaria que reajustou, (desde 1º/01/2024), em 3,71%, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores do Regulamento da Previdência Social (RPS) acima de um salário mínimo foi publicada, no dia 12 de janeiro, no Diário Oficial da União. Enorme falta de sensibilidade para a vida dos velhinhos aposentados, enquanto se esbanja gastos exagerados por toda parte!(*). Com a definição do índice de reajuste-que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado -, o teto atual do INSS terá acréscimo de R$ 278,52, passando de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01. Além de base para correção dos benefícios, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições à Previdência Social, que sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.
Dentro da edição, é explicitado que o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a RR$ 1.412,00. O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro de 2023 pelo Presidente da República.
(...) O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês (de janeiro). Para quem ganhaum salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.
Segundo Thais Riedel, especialista em direito previdenciário, os servidores públicos que estão inseridos no regime de previdência complementar, seja por posse após 2013 ou por migração de regime,também terão novos valores de contribuição. “O reajuste do teto observou exatamente o percentual do INPC, apurado de forma acumulada no de 2023”, disse.“E necessário, portanto, que os trabalhadores fiquem atentos também para atualizar o valor de sua contribuição a fim de não prejudicar a média de sua futura aposentadoria”, recomendou Riedel.
INCONGRUÊNCIAS VELADAS – benefício pago a presidiários!!! O que é isso?! E quem trabalhou a vida toda recebe migalhas? (grifos nossos) – O auxílio-reclusão – pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado, no valor deu m salário mínimo (R$1.412) – será devido à família daquele que contribuía para a Previdência Social e, no mês de seu recolhimento à prisão, tinha renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26, independentemente da quantidade de contratos e da atividade exercida.
O valor da pensão especial concedida a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios passará a ser de R$ 2.012,32. O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa sedeslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passará a ser de R$ 130,10.
(Fonte: Correio Braziliense, caderno Economia, Previdência Social, de 13-01-2024, por FERNANDA STRICKLAND e MARINA DANTAS.)
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