Calendário 2024
Mais segurança nos eventos da AFABRB
Estamos definindo o calendário de eventos de 2024, visando priorizar a presença do filiado e seu acompanhante nos eventos da AFABRB, em cumprimento a uma decisão do CONDE (Conselho Deliberativo), que solicitou à DIREX AFABRB (Diretoria Executiva) um série de medidas restritivas quanto ao acesso de terceiros aos eventos da Associação.
Lembramos que, após análise e sugestões de associados iniciada em junho do ano passado, foi decidida a aplicação das seguintes regras:
1. Definir como obrigatória a CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA;
2. Confirmação de presença encerra-se 5 dias antes do evento;
3. Cessão de convites, máximo 3 por Associado beneficiado. Tal medida justifica-se para proporcionar maior possibilidade de presença de filiados e acompanhantes, no caso de excesso de participantes;
4. A cessão deverá ser autorizada e comunicada à AFA, via e-mail ou telefone, pelo cedente (filiado), que informará o nome do beneficiário e este, por sua vez, informará quem utilizará o convite. Tal medida tem o propósito de segurança e se justifica para fins de responsabilização em eventual caso de conduta indevida no local do evento;
5. Após autorização pelo associado, o beneficiário deverá pegar a segunda via do convite cedido, na AFA, para apresentação no dia do evento;
6. VENDA DE CONVITES. Vendas serão feitas somente de forma antecipada, mediante retirada do convite na AFABRB ou com a equipe de recepcionistas no dia do evento. Quanto a eventuais convites não utilizados, a devolução do seu valor será feita com comprovação da não utilização dos mesmos;
7. Realização de pesquisa junto ao corpo de filiados, visando votação sobre a exclusividade dos eventos para ASSOCIADO e ACOMPANHANTE. Justificativa: várias manifestações por WhatsApp, e-mail e ligações, criticando a abertura para não associados;
8. Envio de mensagens (pela AFA) alertando sobre a obrigatoriedade de CONFIRMAÇÃO, 10 dias antes do término do prazo para tal;
9. Rever distribuição de convites VIPS, a cada evento.
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